Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de janeiro.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

DUIMP e Licença de importação � O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunicou que, a partir de 28/01/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) podem ser registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). O comunicado também estabeleceu que os modelos de LPCO “Licença de Importação Única Operação � ANP: tratamento administrativo I0931, modelo I00017� e “Licença de Importação Múltiplas Operações � ANP: tratamento administrativo I0932, modelo I00018� foram finalizados em 24/01/2025. As características dos tratamentos administrativos, NCM e respectivos atributos, bem como os campos dos formulários LPCO de cada modelo, foram disponibilizadas na página de "Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação � Portal Único Siscomex". Nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), é solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da ANP.
Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação � O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunicou, no dia 13 de janeiro de 2025, que realizou ajustes nos atributos do catálogo de produtos de itens específicos classificados nas posições 2801, 2802, 2805, 2920, 4011, 6506, 7219, 8414, 8423, 8450, 8510, 8516, 8541, 8708 e 9620 da Nomenclatura Comum do Mercosul. As alterações passaram a vigorar no ambiente de produção do Portal Único Siscomex em 29 de janeiro de 2025.

Câmara de Comércio Exterior

Alterações às Listas TEC e LEBIT/BK � A Câmara de Comércio Exterior publicou, no dia 28 de janeiro de 2025, a Resolução n.º 687 e a Resolução n.º 692, que alteram (respectivamente) os Anexos IV (Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/2019), II (Tarifas brasileiras diferentes da estabelecida na TEC) e VI (LEBIT/BK) da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. As alterações no Anexo IV são referentes à inclusão de itens classificados nas posições 2106, 2835, 2930, 2933, 3215, 3501, 3808, 3907 e 7020; já as alterações dos Anexos II e VI se dão em função da exclusão dos códigos 8471.49.00 e 8471.50.90. A resolução n.º 692 também fixa a alíquota do imposto de importação de itens classificados no código NCM 8607.11.10 em 25%. Esta Resolução entrou em vigor em 30 de janeiro de 2025.
Alteração das Alíquotas de II para Ex-Tarifários de Autopeças � A Câmara de Comércio Exterior publicou no dia 28 de janeiro de 2025 a Resolução Gecex n.º 693, de 27 de janeiro de 2025, que altera para dois por cento as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente � quando importadas para produção � que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14. A resolução entrou em vigor no dia 07 de fevereiro de 2025.
Alteração de Ex-Tarifários relacionados à Bens de Informática e Telecomunicação � A Câmara de Comércio Exterior publicou no dia 28 de janeiro de 2025 as Resoluções Gecex n.º 694 e 695, que entraram em vigor dia 04 de fevereiro de 2025 e dispõe sobre a inclusão de itens pertencentes aos capítulos 84 e 90 ao Anexo I das Resoluções Gecex/Camex n.º 322 e 323 de 2022 e a exclusão de itens do capítulo 84 (Posições 12, 13, 19, 21, 22, 38, 41, 43, 65, 77, 79, 81, 83 e 85), 85 (Posição 04) e 90 (Posições 27, 30 e 31) ao anexo citado, referente à redução temporária para zero por cento da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital que não possuem similar nacional (Lessin) sob a condição de Ex-tarifários.
Alteração das Alíquotas de II para Ex-Tarifários de Produtos Automotivos � No dia 28 de janeiro de 2025, a Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução Gecex n.º 696, de 27 de janeiro de 2025. Esta resolução excluiu o Ex-tarifário nº 033 do código NCM 8429.51.99 (Carregadores e pás-carregadoras) do Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022 e também alterou para zero por cento as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre itens classificados nos códigos NCM 8429.20.90 (Motoniveladoras), 8429.51.99 (Carregadores e pás-carregadoras) e 8430.41.20 (Perfuratriz rotativa), devido à falta de produção nacional equivalente para esses produtos automotivos que se enquadram, portanto, no regime da Lessin � conforme Acordo de Complementação Econômica nº 14, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, na condição de Ex-tarifários. A resolução entrou em vigor no dia 04 de fevereiro de 2025, sete dias após a sua publicação.
Revogação de Ex-Tarifários relacionados à Bens de Informática e Telecomunicação � A Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução Gecex n.º 697, de 27 de janeiro de 2025, que revoga itens pertencentes aos capítulos 84, 85, 86, 89 e 90 do Anexo I das Resoluções Gecex/Camex n.º 322 e 323 de 2022, que dispõe sobre a redução temporária para zero por cento da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital que não possuem similar nacional (Lessin) sob a condição de Ex-tarifários.

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Critérios de Quotas de Importação � CNPq � O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e a Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação determinou, por meio do Despacho de 8 de Janeiro de 2025, que a distribuição da quota anual pela lei nº 8.010/1990 ocorrerá mediante registro da licença de importação (LI) no SISCOMEX por entidade ou pesquisador credenciado, com posterior deferimento pelo CNPq. A distribuição pela lei nº 8.032/1990 será feita pelo registro dos itens de importação no projeto de pesquisa habilitado pelo CNPq e deferimento da LI no SISCOMEX. O limite anual concedido pelo Ministério da Fazenda será distribuído com 95% pela lei nº 8.010/1990 e 5% pela lei nº 8.032/1990, podendo haver redistribuição conforme a demanda. O valor das importações de pesquisadores (pessoas físicas) será deduzido diretamente da quota global destinada ao CNPq.

Agência Nacional de Aviação Civil

Tarifas e Isenções referentes à Capatazia � A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabeleceu, por meio da Resolução nº 765, de 23 de janeiro de 2025, que cargas podem ser recebidas por recintos alfandegados operados por terceiros mediante contratos de arrendamento e, também, que as tarifas de armazenagem e capatazia não se aplicam a serviços ofertados por arrendatários. As tarifas de armazenagem e capatazia são devidas pela guarda e movimentação das cargas, sendo que a entrega das mesmas só ocorre após pagamento das tarifas e liberação pelos órgãos anuentes. A resolução também prevê a dispensa de tarifas para itens como: Aeronaves, componentes, materiais médicos, moedas estrangeiras, malas diplomáticas, urnas com cadáveres ou cinzas, entre outros � desde que não ultrapassem um período de armazenagem de 10 dias corridos � vale ressaltar que a isenção está condicionada à nacionalização das cargas no recinto alfandegado, exceto para consignações ao Ministério da Defesa. Esta Resolução entra em vigor em 28 de abril de 2025.

Destaques do Mês

Cronograma de Adesão ao Novo Processo de Importação � A Secretaria do Comércio Exterior, em conjunto com a Receita Federal do Brasil informaram que, conforme deliberação da 11ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada em 12 de dezembro de 2024, a primeira etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao novo processo de importação foi concluída. Portanto, todas as importações realizadas por modal marítimo e aéreo, sob a anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), podem ser processadas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, embora ainda seja facultado ao importador utilizar o Siscomex LI/DI. Também foi informado que não haverá ampliação das importações obrigatórias via DUIMP durante os meses de janeiro e fevereiro de 2025, mantendo-se as etapas já implementadas em 2024, conforme o Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73 de 2024. Cabe ressaltar que o cronograma detalhado de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da DUIMP para outros modais de transporte e regimes tributários/fundamentos legais, ainda não foi publicado.

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